quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

As Belas Mulheres no cangaço e uma visão diferenciada das pessoas sobre a Importância delas como Cangaceiras

Paulo Afonso e as belas Mulheres.


 

As sociedades regem-se por padrões de condutas, leis, direitos e deveres estabelecidos. Notadamente as manifestações de épocas remotas serviram para criar personagens polêmicos, tantos odiados quanto amados, dependendo da ótica de quem vivia os extremos da situação. É notório observar que as escolhas de caminhos percorridos podem ser vistas como trajetos positivos ou negativos, dependendo da visão de quem se posiciona fora do quadro acontecido. O Sertão nordestino tem sido palco de inesquecíveis posicionamentos de pessoas que de alguma forma mudaram suas trajetórias e envolveram vidas de outras pessoas, havendo dentre os fatos ocorridos um pré-julgamento de uma sociedade que muda seus pensamentos com o passar do tempo. A guerra de Canudos é a síntese de uma grande falha de pensamentos de uma sociedade equivocada e hoje se tenta justificar os meios utilizados, as formas de atuações e as várias análises do que na época chamou vitória de Heróis em referência às ações dramáticas realizadas pelo exército, ao martírio de um povo que almejava só provar que era possível uma vida longe dos impostos e dos deveres criados apenas para uma classe menos abastada, obedecendo ao líder Antonio Conselheiro. A esse fenômeno junte-se Pau - de - Colher, Pedro Batista e o polêmico e adorado Padre Cícero Romão Batista.

O cangaço era particularmente, pela sua brutal forma de vida, um mundo exclusivamente machista. A mulher era figura descartada nesse meio. Os cangaceiros sempre que possível mantinham suas relações sexuais, aproveitando os bailes realizados nos coitos, sítios, fazendas, ou quando eram seviciadas e vítimas dos GERÁS (palavra usada na época para definir a prática do estupro).

A entrada das mulheres nos bandos foi visto por uns como sendo a desgraça e a decadência do cangaço. Para outros as mulheres vieram aplacar a fúria assassina e o desejo disforme que tanto feriram e humilharam as famílias nordestinas. Com a chegada e a permanência feminina, os cangaceiros adquiriram mais respeito para com as indefesas caboclas sertanejas.

Sebastião Pereira da Silva, o famoso Sinhô Pereira, único cangaceiro a chefiar Lampião, fez a seguinte declaração:

"Eu fiquei muito admirado quando soube que Lampião havia consentido que mulheres ingressassem no cangaço. Eu nunca permiti e nem permitiria. Afinal, o Padre Cícero tinha profetizado: Lampião será invencível enquanto não houver mulher no seu bando".

O certo é que Lampião contrariou todas as expectativas e cedeu às armadilhas invisíveis do amor, lançando-se nos braços formosos e entregando-se aos beijos ardentes e sedutores da bela morena, da Malhada da Caiçara.

Foi em Paulo Afonso que Lampião encontrou sua grande paixão, Maria Gomes de Oliveira, a eternizada Maria Bonita. Foi ela a primeira mulher cangaceira e com ela abriu-se o precedente das companhias femininas, sendo Paulo Afonso, responsável por uma enorme leva de mulheres para o cangaço. Das mais famosas cangaceiras que saíram de Paulo Afonso, podemos citar as seguintes: Maria Bonita ( a Rainha do Cangaço), Lídia Pereira de Souza ( a mais bela das cangaceiras), Nenê (Nenê, de Luiz Pedro), Otília Maria de Jesus (Otília, de Mariano), Inácia Maria das Dores (Inacinha, de Gato), Catarina Maria da Conceição ( Catarina, de Nevoeiro) e a recém descoberta, Durvalina Gomes de Sá (Durvinha, de Virgínio e Moreno).

Com as mulheres vieram alguns contratempos, pois elas não tinham a valentia e a resistência dos homens e muitas vezes atrapalhavam quando ficavam doentes ou grávidas, tendo os cangaceiros que baterem em constantes retiradas, quando dos combates, para resguardarem a integridade física das companheiras.

Segundo relatos das próprias cangaceiras sobreviventes, a pior coisa era ter filhos e não poder criá-los. O amor de mãe era substituído pela dor ao ver seus frutos carnais serem postos em outros braços. Os filhos eram doados, geralmente a algum conhecido que tivesse condições para dar um mínimo de conforto à criança. Relato forte que temos nos dias atuais é o de Inácio Carvalho de Oliveira, Inacinho. Filho do casal de cangaceiros Moreno e Durvinha, que foi deixado com o cônego Frederico Araújo, religioso responsável pela igreja de Tacaratú, em Pernambuco.

Inacinho nasceu em plena caatinga, cercado pelo medo da aproximação das volantes policiais, parto realizado com recursos primordiais. Diante do risco dos tiroteios e do constante choro da criança que poderia ser rastreado, a alternativa para resguardá-lo foi a entrega ao Padre. Uma sábia e abençoada decisão.

Inacinho procurou durante anos por seus verdadeiros pais, nunca perdendo a esperança e sendo recompensado pelo reaparecimento do casal e do reencontro depois de setenta longos anos.

Outro caso célebre foi o caso Sílvio Bulhões, filho de Corisco e Dadá, entregue ao Padre Bulhões, em Santana do Ipanema, Alagoas.

Maria Bonita, também sofreu seus dissabores, quando do seu primeiro parto teve que se contentar com a dor ao ver seu primogênito ser um natimorto e ter que enterrá-lo no fundo do quintal do coiteiro que lhe deu guarida, o velho Venceslau, Seu Lau, fiel guardião dos trajetos do Rei do Cangaço, nas proximidades do povoado Campos Novos, em Paulo Afonso.

O que aparentemente seria uma ótima vida na visão das mulheres, que viam os cangaceiros como algo novo, uma aventura que poderia lhe trazer proveitos, acabava por mostrar o outro lado de uma vida sempre atribulada, de combates, fugas, mortes e desassossego. Arrastar as alpercatas sem ter pouso certo era tarefa penosa, muito mais para as mulheres que geralmente estavam sonhando com os príncipes que povoam os sonhos da adolescência. Na rebeldia de meninas-moças muitas deixaram o calor das moradias paternas para se lançarem nesse caminho sem volta. Muitas outras foram raptadas, relembrando o caso da cangaceira Dadá que foi raptada por Corisco, sendo estuprada e ficando sob a guarda de uma tia do cangaceiro. Dadá deixou um forte depoimento relatando que só o tempo curou os traumas do estupro e depois ela foi se apaixonando por Corisco e por ele nutriu o mais fiel sentimento de amor, até morrer.

Com Maria Bonita foi diferente ela já tinha sido casada quando conheceu Lampião e com ele resolveu seguir para o cangaço e a partir daí o cangaço nunca mais foi o mesmo, as mulheres trouxeram outra cara àquele mundo só de homens.

Um comentário:

  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...




    "As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado




    O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, tidos por como “socialistas perigosos”.



    O CRIME DE LESA HUMANIDADE


    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se fossem juízes e algozes.



    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


    Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


    A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



    AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;



    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


    A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.


    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados na Chapada do Araripe mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



    COMISSÃO DA VERDADE ATRAVÉS DO PROJETO CORRENTE DO BEM


    A SOS DIREITOS HUMANOS solicita apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, também que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e o envie para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



    Paz e Solidariedade,



    Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197 – 8719.8794
    Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    www.sosdireitoshumanos.org.br

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