quinta-feira, 31 de dezembro de 2009


O Que Meus Olhos Viram de Belo... Por:João de Sousa Lima

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O que meus olhos viram de belo...meus olhos contemplaram a beleza, vi a essência do que nos aproxima de fato dos nossos sentimentos humanos: vi uma filha emocionar-se com as lembranças de um bom pai, vi um caminho iluminado por candeeiros, luzes quase apagadas de nossas memórias, o caminho iluminado nos levou até um verde e extenso jardim, vi no jardim flores, flores chamadas ANICETOS, flores musicais, rítmos angelicais, sonoras composições que abrandam a alma, acalmam o espirito, fazem dançar os anjos; vi a imensidão do Vale do Cariri e o verde da Chapada do Araripe, percorri mundos, vivi momentos, compreendi os momentos e conheci os motivos de inspiração do grande Patativa do Assaré e do maior cantor: Luiz Gonzaga, saudades eternas; Vi o horto da fé, a fé que abala, o momento que cala na oração aos pés do Padre Cicero Romão, o outro Batista; Vi todos os grandes do estudo do cangaço, apertei mãos, abracei, compreendi sorrisos e olhares, vi tantos lugares, lugares de morte, da morte de Lourenço, Beato da Vida; vi exaltados, emocionados, felizes, tristes; eu vi um mundo, um mundo de artistas, nos cordeis, artesanatos, na transformação do couro em arte, a arte que não está presa as normas e leis, a arte natural, do homem, da vida; vi o futuro, o futuro do Brasil, jovens, estudantes, aprendizes na arte do escrever, do ver, do compreender, eu vi tudo isso e queira meu Deus dar-me força para ver muito mais, quando novamente cruzar meu caminho o próximo Cariri Cangaço, quero estar lá, quero ver tudo novamente, quero ver vidas, pessoas, amigos, arte, sabedoria e beleza; quero que meus olhos vejam novamente o que poucas vezes avistei e que eu possa novamente saborear os sabores do Cariri, vislumbrar a paisagem do Araripe, ser maleável e ser SEVERO, Severo amigo, meu castigo é não fazer parte da tua confraria, pois sei que aí meus olhos deixariam de ver beleza, quando for o próximo CARIRI CANGAÇO.

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João de Sousa Lima

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Postado por CARIRI CANGAÇO

5 comentários:


Anônimo disse...

Muita linda a cronica. parabens

Renia

15 de Novembro de 2009 15:04


Anônimo disse...

Novamente parabens amigo João, sua sensibilidade é incrível por retratar em seu texto tudo que viu no cariri cangaço, mas, tenha certeza que traduziu o sentimento de todos nõs.

E ao elegante Severo, digo: Parabens.

Professora Vilma

15 de Novembro de 2009 16:53


Anônimo disse...

Muito Bacana João.
Valeu

Assis.

15 de Novembro de 2009 17:44


Helio disse...

O poeta sempre acaba vendo aquilo que até muitos conseguem ver, mas não conseguem traduzir. É assim que vejo o texto do grande João de Souza, de Paulo Afonso, todos que estivemos no Cariri Cangaço poderíamos ter visto o mesmo, mas só o poeta consegue traduzir dessa forma.

Professor Mario Hélio.

17 de Novembro de 2009 03:42


Helio disse...

Além do mais não posso deixar de falar de sua espetacular palestra falando das mulheres e o cangaço, Maria Bonita e Durvinha, foi elucidativa, principalmente vindo de um pesquisador que se empenhou ao máximo para buscar a verdadeira história da reainha do cangaço.

Professor Mario Helio.

Um comentário:

  1. DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...




    "As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
    têm direito inalienável à Verdade, Memória,
    História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado




    O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


    No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista.



    O CRIME DE LESA HUMANIDADE


    O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se fossem juízes e algozes.



    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


    Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



    A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


    A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



    AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


    A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;



    A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


    A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.


    QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


    A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) pode encontrar a cova coletiva, e por que não a procura? Serão os fósseis de peixes encontrados na Chapada do Araripe mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



    COMISSÃO DA VERDADE ATRAVÉS DO PROJETO CORRENTE DO BEM


    A SOS DIREITOS HUMANOS solicita apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, também que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e o envie para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



    Paz e Solidariedade,



    Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
    OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197 – 8719.8794
    Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
    Membro da CDAA da OAB/CE
    www.sosdireitoshumanos.org.br

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